8.7.03
Companhias Majestáticas - I
A chartered company não foi uma invenção portuguesa nem a sua primeira realização ocorreu em África: em 1881 o governo britânico concessionou à North Borneo Chartered Company uma vastíssima parcela da metade oeste da ilha do Bornéu, na Malásia, outorgando aos interesses privados reunidos na companhia direitos de quase-soberania. Na outra metade da ilha do Bornéu (actualmente, parte integrante da Indonésia) governava a holandesa Companhia das Índias Ocidentais, em boa verdade uma empresa de «capitais mistos», isto é com capitais do Estado e de privados, erguida em 1602 com o claro objectivo de conquistar terras e ganhar dinheiro, dando outra racionalidade ao empreendimento colonial. Ao contrário de Portugal e Espanha, onde os privados se podiam associar à Coroa, a Companhia das Índias Ocidentais reunia puros accionistas, que entravam com capitais para a aquisição e aparelhagem dos navios. Os investidores, a Coroa holandesa e os particulares, recebiam parte do resultado global da empresa, na proporção das acções que possuíssem. Pode afirmar-se que a primeira chartered company britânica, a North Borneo Chartered Company de 1881, se inspirou na profícua experiência da sua vizinha holandesa. De igual modo, contágio semelhante deverá ter ocorrido no Brasil, onde, perante os avanços holandeses o Padre António Vieira incentivou a criação de uma companhia de comércio com uma frota bem aparelhada, visando contribuir para a restauração do comércio luso-brasileiro e dos transportes transoceânicos. O capital inicial da Companhia Geral do Comércio do Brasil foi levantado por Vieira junto dos comerciantes cristãos-novos, em compensação do qual obtiveram da Coroa portuguesa a dispensa das penas de sequestro e arresto dos bens nos processos de heresia, apesar dos protestos do Santo Ofício. Os estatutos da companhia foram reconhecidos pela Coroa em 8 de Março de 1649, definindo atribuições, deveres e responsabilidades, estipulando, entre outros, o monopólio para o comércio de pau-brasil e a aparelhagem de navios de guerra que deveriam acompanhar todos os navios mercantes que navegassem de Lisboa para Pernambuco. Apesar da inegável contribuição da Companhia Geral do Comércio do Brasil para a vitória definitiva contra os holandeses, em 1654, a companhia foi sendo progressivamente desfuncionalizada a partir dessa data, encontrando-se quase que paralisada em 1659 quando lhe foram retirados todos os monopólios de transporte e comercialização. Como em muitas outras ocasiões e situações no espaço administrativo português, no passado e no futuro, só foi formalmente extinta em 1720. Importa precisar que não se tratou, em momento algum, de uma companhia majestática, pelo menos no figurino que se afirmaria em finais de oitocentos: a Coroa não alienou nenhuma das suas prerrogativas essenciais, como a fiscalidade e a territorialidade, apenas cedeu importantes direitos de comércio, sob a forma de monopólio, e, mesmo assim, para os retirar muito antes do termo da concessão, que inicialmente tinha sido estabelecida por vinte anos.
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