5.9.03
As políticas coloniais do Estado Novo - 1
Numa abordagem ainda superficial poderemos entender a política colonial portuguesa do Estado Novo como compreendendo duas fases principais, separadas entre si pelo surgimento dos movimentos independentistas nas colónias. Uma primeira fase, de 1926 a 1959, em que o Estado Novo geriu a situação colonial segundo um modelo «tradicional», autocrático e auto-suficiente, autêntico e consequente, em nome de uma supremacia civilizacional dogmaticamente afirmada que condenava as culturas dominadas a um papel meramente instrumental; uma segunda fase, de 1960 a 1974, em que a gestão da situação colonial nada mais foi de uma «gestão de sobrevivência» perante um fim anunciado, mesmo que tivesse posto em marcha todo um conjunto de reformas políticas, económicas e sociais capaz de transfigurar a própria situação colonial. Porventura, os indicadores económicos constituíram a parte mais visível dos resultados dessa reforma: Angola, por exemplo, conheceu, entre 1963 e 1973, uma taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) na ordem dos 7%, contra os 4% da década anterior, valor esse que era o mais elevado dos países da África intertropical. Concomitantemente, no domínio legislativo, a revisão constitucional de 1971 e a Lei Orgânica do Ultramar, de 1972, constituíram as derradeiras tentativas institucionais de sobrevivência do regime colonial ao consagrarem o princípio da «autonomia progressiva» para os territórios ultramarinos, esbatendo ou procurando anular os pólos de um antagonismo irredutível. Uma análise mais detalhada, contudo, demonstrar-nos-á que as políticas coloniais do Estado Novo conheceram ainda outros desenvolvimentos e fases, de acordo com factores intrínsecos mas também, e sobretudo, em obdiência a imposições económicas e políticas exógenas.
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