4.10.03
A codificação dos «usos e costumes indígenas» - 6: a matriz inhambanense.

Poder-nos-emos inquirir sobre a proficuidade do distrito de Inhambane nesta matéria, a única divisão administrativa da colónia que sempre correspondeu, por vezes até em antecipação, às demandas legislativas para a codificação dos «usos e costumes». De resto, o «modelo» de Inhambane foi até seguido na outra grande colónia portuguesa em África. Por decreto de 27 de Maio de 1911 [publicado no Boletim Oficial de Angola n.º 25, de 24 de Junho do mesmo ano] o governo metropolitano mandou aplicar em todo o território da colónia de Angola, o sistema de administração adoptado no distrito de Inhambane, constante da Portaria Provincial n.º 671-A, de 12 de Setembro de 1908, de Moçambique. Se analisarmos em detalhe os sucessivos «Códigos de Milandos» inhambenses produzidos, depressa constataremos que são versões, acrescentadas e anotadas, de uma matriz original, o Codigo Cafreal do Districto de Inhambane de 1852. Surpreendente ainda o facto de nas três primeiras décadas do século XX, no período grosso modo correspondente à vigência da I República, a codificação inhambense ter servido de matriz a uma grande parte das iniciativas produzidas no domínio da codificação dos usos e costumes da colónia, sobretudo pela intervenção de António Augusto Pereira Cabral, empenhado colonialista.
[foto: Freire de Andrade à porta da sua tenda de campanha em Magul (Gaza), Setembro de 1895]
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