1.6.04
A Igreja Católica colonial: conclusão.
A postura de D. Teodósio Clemente Gouveia pode ser considerada como paradigmática no seio da Igreja Católica durante o regime colonial do Estado Novo. Era uma atitude que já vinha de longe: cabe aqui recordar que o «Código de Milandos Inhambenses», de 1889, a que fizemos referência muitos posts atrás, mereceu da hierarquia católica uma apreciação muito negativa. Poucos anos após a sua promulgação, o prelado de Moçambique, D. António Barroso, distribuiria um inquérito aos superiores das Missões indagando, entre muitas outras coisas, dos obstáculos ao «progresso moral e religioso» das populações. O Superior de uma das Missões do distrito de Inhambane responderia:
«O obstáculo capital que paralisa todo o progresso moral e religioso é a aplicação da doutrina do código cafreal deste distrito, aprovado e posto em vigor pelo governo. (…) Este código, no ponto que toca o casamento, aprova e favorece praticamente a poligamia, a concubinagem e o divórcio, três crimes sumamente opostos à lei de Deus e da Igreja», [D. António Barroso, 1895, Padroado de Portugal em África. Relatório da Prelazia de Moçambique, Lisboa, Imprensa Nacional, p. 106].
Esse fundamentalismo da Igreja Católica no campo colonial, tão veementemente afirmado pelo menos até ao dealbar da década de 60 do século XX — mais tarde, a guerra colonial viria a induzir em alguns sectores da Igreja posições mais eclécticas e até, num certo sentido, críticas do sistema colonial —, apoiava-se na noção omnipresente em toda a política colonial portuguesa de que a missionação católica era o principal instrumento de acção civilizadora das populações colonizadas, o processo mais eficaz de as salvar das concepções religiosas primitivas que sancionavam culturalmente ou estavam na origem de grande parte dos crimes «gentílicos».
«O obstáculo capital que paralisa todo o progresso moral e religioso é a aplicação da doutrina do código cafreal deste distrito, aprovado e posto em vigor pelo governo. (…) Este código, no ponto que toca o casamento, aprova e favorece praticamente a poligamia, a concubinagem e o divórcio, três crimes sumamente opostos à lei de Deus e da Igreja», [D. António Barroso, 1895, Padroado de Portugal em África. Relatório da Prelazia de Moçambique, Lisboa, Imprensa Nacional, p. 106].
Esse fundamentalismo da Igreja Católica no campo colonial, tão veementemente afirmado pelo menos até ao dealbar da década de 60 do século XX — mais tarde, a guerra colonial viria a induzir em alguns sectores da Igreja posições mais eclécticas e até, num certo sentido, críticas do sistema colonial —, apoiava-se na noção omnipresente em toda a política colonial portuguesa de que a missionação católica era o principal instrumento de acção civilizadora das populações colonizadas, o processo mais eficaz de as salvar das concepções religiosas primitivas que sancionavam culturalmente ou estavam na origem de grande parte dos crimes «gentílicos».
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